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Em Monte Mor é disponibilizado assistência médica individual familiar, convênio médico adesão, plano de saúde sênior ou infantil, plano médico empresarial a partir de 2 vidas, plano dental (odontológico). Em Monte Mor somente é comercializado operadoras autorizadas e autenticadas pela ANS.

 

plano de saúde empresarial é a categoria mais barata possui um preço de até 35% menor que os planos tradicionais. Confira!

Tipo de plano comercializado: Individual Familiar Infantil Sênior Adesão Empresarial
Operadoras de plano de saúde na cidade de Monte Mor: GNDI, Allianz, Amil, Bradesco, Caixa, Golden Cross, Omint, One Health, Porto Seguro, Sompo, Sulamerica, Unimed Central, Única.

Operadora que comercializa plano odontológico em Monte Mor: Amil DentalBradesco DentalInterodonto DentalOne Health DentalSulamerica DentalUniodonto Dental e Unimed Dental

 

Regras para plano de saúde pessoa física em Monte Mor

Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.

Seguindo determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde), não serão aceitos contratos, com beneficiários titulares e dependentes sem CPF, mesmo que menores de idade e com responsável.

Preencher somente o campo de redução de carência se o cliente tiver direito a redução, caso contrário será necessário uma carta do beneficiário ciente que cumprirá as carências contratuais.

Composição / Quem Pode Aderir

Titular - a partir de 0 anos de idade e sem limite máximo.

Documentação para assistência médica Pessoa Física em Monte Mor

Titular maior: cópia do RG, CPF, CNS (pode ser apenas o número do cartão do SUS) e comprovante de endereço não podendo ultrapassar os 90 dias da emissão

Titular menor: É obrigatório informar o número do CPF do menor na proposta e enviar a cópia RG ou da certidão de nascimento (obrigatório para nascidos a partir de 01/2010) e CNS (pode ser apenas o número do cartão do SUS).

Responsável legal: cópia do RG, CPF e comprovante de endereço não podendo ultrapassar os 90 dias da emissão (não é obrigatório ser em nome do titular).

Estrangeiros: É obrigatória a apresentação do RNE, CPF, CNS (pode ser apenas o número do cartão do SUS) e comprovante de endereço em nome próprio ou dos pais com comprovação de vínculo familiar.

Regras para plano de saúde Adesão em Monte Mor

  • Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
  • Caso a assinatura esteja divergente do documento enviado, poderá assinar corretamente ao lado da assinatura do titular.
  • Seguindo determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde), não serão aceitos contratos, com beneficiários titulares e dependentes sem CPF, mesmo que menores de idade e com responsável.
  • Ser ligado a algum sindicato ou entidade de classe.

Regras para plano de saúde pessoa jurídica em Monte Mor

Mínimo 02 vidas sendo obrigatório 02 usuários titulares com vínculo (sócios, funcionários e dependentes).

Quem pode aderir ao plano empresarial: Sócios, empregados - Dependentes: Cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) natural (ais), ou adotivo (s), desde que tenham sua guarda definitiva (ou tutelar) até 18 anos, ou (menores de 24 anos) se estiverem cursando nível superior, devidamente comprovado.

Documentação para assistência médica empresarial coletivo em Monte Mor

Cópia do Contrato social e alterações - RG e CPF dos sócios - Cópia do CNPJ - Relação atualizada FGTS e/ou Ficha Registro / Contrato ou Inscrição Municipal.

Forma de Pagamento

Proposta Online - 1ª parcela via boleto bancário emitido pela operadora ou transferência ao corretor responsável pela emissão da proposta

Carências para convênio médico em Monte Mor

24 horas: Urgências, Emergências e Acidentes Pessoais

24 horas: Consultas em consultórios e exames básicos

30 dias: Exames de baixa complexidade

180 dias: Exames especiais / Exames de alta complexidade

120 dias: Internações clínicas e cirúrgicas

10 meses: Parto

24 meses: Doenças e lesões preexistentes

  • Os prazos de carências serão contados a partir da data de início de vigência do benefício.
  • Aditivo de redução de Carência – idade mínima de 00 anos e limitado a 64 anos 11 meses e 29 dias.
  • Mínimo de 06 meses de permanência no plano anterior;
  • Não há redução de carências para doenças ou lesões preexistentes.
  • Para ter redução de carência – não pode ultrapassar 59 dias do último vencimento pago ou da exclusão da empresa.

Avaliação médica em Monte Mor

Todos os beneficiários com declaração de saúde positiva;

As propostas poderão ser preenchidas e enviadas normalmente, a operadora ficará encarregada de convocar os beneficiários para realização da entrevista.

Na cidade de Monte Mor SP disponibilizamos assistência médica sênior ou infantil, convênio médico empresarial, plano de saúde individual familiar, plano médico adesão. Temos os melhores valores do mercado.

 

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