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Oeste AMR disponibiliza assistência médica individual familiar, convênio médico adesão, plano de saúde sênior ou infantil, plano médico empresarial a partir de 2 vidas. Oeste AMR é autorizada e autenticada pela ANS.
Área de abrangência para comercialização de plano médico Oeste (AMR) GNDI Saúde
Regras para plano médico individual e familiar Oeste GNDI
O Titular: O contratante do plano deverá ter idade igual ou maior de 18 ou se menor, a proposta deverá ser assinada pelo responsável legal;
O Dependentes: Cônjuge ou companheiro (a), filho (a) natural (ais) ou adotivo (s), estes desde que tenham sua guarda definitiva ou tutela;
Regras para convênio médico empresarial Oeste GNDI
Mínimo 03 vidas sendo obrigatório 02 usuário titular com vínculo (sócios, funcionários e dependentes).
Quem pode aderir ao plano empresarial: Sócios, empregados - Dependentes: Cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) natural (ais), ou adotivo (s), desde que tenham sua guarda definitiva (ou tutelar) até 18 anos, ou (menores de 24 anos) se estiverem cursando nivel superior, devidamente comprovado.
Documentação para assistência médica individual e familiar Oeste GNDI
Cópia: RG. / CPF. / Comprovante de endereço / certidão de casamento / certidão de nascimento / Carteirinha do SUS / para criança com menos de 5 ano é necessário o exame do pezinho e a saída do hospital.
Documentação para assistência médica empresarial Oeste
Cópia do Contrato social e alterações - RG e CPF dos sócios - Cópia do CNPJ - Relação atualizada FGTS e/ou Ficha Registro / Contrato.
Carências para convênio médico Oeste
24 horas: Urgências, Emergências e Acidentes Pessoais
24 horas: Consultas em consultórios e exames básicos
120 dias: Internações clínicas e cirúrgicas
10 meses: Parto
24 meses: Doenças e lesões preexistentes
Regra para redução de carências convênio médico Oeste
- Idade igual ou inferior a 58 anos;
- Ter no mínimo 3 meses de seguro ou plano de saúde anterior (pessoa física ou jurídica);
- 2 últimos comprovantes de pagamento da operadora anterior;
- Comprovante de data de início do plano anterior (cópia da carteirinha, proposta admissão plano anterior, ou carta em papel timbrado da operadora ou empresa que oferecia o benefício);
- Não estar inadimplente há mais de 90 dias, ou 60 dias do desligamento da empresa.
Avaliação médica
A operadora poderá convocar os beneficiários inscritos ao plano para realização da entrevista médica qualificada, independentemente da idade.
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