O que é plano de saude Informações de convênio médico tudo sobre assistencia médica, para que serve plano médico.
Informação de plano médico
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Informações necessárias sobre Planos de Saúde.
ANS
É a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde.
ANS é sigla de Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Sua função é cuidar e controlar o mercado de planos de saúde no Brasil.
A ANS tem como missão promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Site da ANS: http://www.ans.gov.br
Carência Planos de Saúde
São regras de carências são estipuladas pela ANS quee regulamenta o setor de planos de saúde e assistência médica pela Lei 9656/98, a regulamentação veio para colocar em ordem um setor tão importante em nossa sociedade, essa regras estão sendo melhoradas de tempos em tempos pela ANS, e sempre que é implantada uma emenda a essa Lei é sempre em favor do usuário dos planos de saúde.
Período de carências?
Urgência e Emergência: 24 horas após a data da vigência.
Consultas e Exames: 30 dias após a data da vigência. Com hora marcada.
Exames especiais e Internações eletivas: 180 dias após a data da vigência
Parto e suas conseqüências: 300 dias após a data da vigência: O cliente tem que aguardar 10 meses para o evento do parto.
Doenças e lesões pré-existentes: 720 dias.
Para fazer o aproveitamento de carências do plano individual, plano familiar e plano por adesão anterior e necessário apresentar cópia das carteirinhas, cópia dos 3 últimos boletos bancários quitados.
Para fazer o aproveitamento de carências do plano empresarial e necessário apresentar cópia das 3 últimas faturas e carta da empresa com pretensão de troca de plano de saúde. Empresas com 30 ou mais usuários, incluindo dependentes nessa soma, tem isenção total de carências, inclusive, para doenças pré-existentes e também parto.
Acomodação Planos de Saúde
Acomodação é o termo utilizado para definir a forma de hospedagem do paciente em caso de internação.
Há dois tipos de acomodação nos Planos de Saúde.
Enfermaria (Quarto Coletivo): Quarto coletivo também conhecido por Enfermaria: designa nos planos de saúde contratados com direito internação hospitalar em quarto coletivo (enfermaria), a operadora não têm obrigação de arcar com as despesas dos acompanhantes, exceto nos casos de acompanhante de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos onde as despesas com refeições são por conta da Operadora, sendo admitido o número de 02 a 04 leitos por quarto.
Apartamento ( Quarto Privativo): Quarto Privativo também conhecido por Apartamento: designa nos planos de saúde contratados com direito a quarto privativo (apartamento), um plano de saúde com direito a acompanhante em caso de internação. O beneficiário fica internado em um quarto privativo e possui direito a acompanhante e à suíte hospitalar (o que em geral inclui TV, Quarto e Banheiro, Frigobar e Armário.) as despesas com acompanhante são por conta do operadora de planos de saúde.
A escolha da acomodação depende das necessidades do beneficiário.
Cobertura Planos de Saúde
As empresas de saúde privada oferecem desde planos que fazem apenas uma cobertura local, até aqueles com cobertura nacional e internacional. A escolha dependente de quem está contratando o serviço. Por isso, quem não costuma viajar muito talvez perca dinheiro ao fazer um plano que cubra despesas feitas fora do país, por exemplo.
Modalidades de Planos de Saúde
Formas de contratação dos planos de saúde - convênios médicos
* Planos de saúde Individual ou Familiar:
Livre adesão de pessoa física, incluindo grupo familiar ou dependentes;
Escolha de qualquer modalidade de plano oferecida.
* Planos de saúde Coletivo Empresarial:
Cobertura à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica;
Observância de vínculo empregatício, associativo ou sindical;
Possibilidade de prever a inclusão de dependentes;
Adesão automática quando da vinculação do consumidor à pessoa jurídica ou na data de contratação do planos de saúde.
* Planos de saúde Coletivo por Adesão:
Será oferecido por pessoa jurídica;
A adesão deve ser opcional e espontânea;
Poderá prever a inclusão de dependentes.
Nos contratos coletivos, dependendo do número de participantes, são oferecidas maiores vantagens como: Não cumprimento de carências, impossibilidade de contratação de cobertura parcial temporária etc.
Reembolso Plano de Saúde
Reembolso é quando o cliente passa por uma consulta, exame, pronto socorro ou hospital que não é credenciado pelo plano de saúde, o cliente paga diretamente ao prestador de serviço médico-hospitalar, solicita um recibo da entidade com carimbo e envia para a operadora de planos de saúde para receber depois de alguns dias o reembolso do valor pago respeitando os limites de ressarcimento.
Não são todos os planos médicos que oferecem o sistema de reembolso, algumas como os Amil Saúde, Bradesco Saúde, Golden Cross Saúde, SulAmerica Saúde, Unimed Paulistana, Medial Saúde, Omint Saúde e One Health tem esse serviço, por isso se o reembolso for muito importante para você, consulte antes de contratar o plano de saúde e peça essa informação ao Corretor.
Portabilidade Plano de Saúde
Portabilidade de Carências: É a possibilidade de contratar um plano de saúde, individual, familiar ou coletivo por adesão, com registro de produto na ANS, dentro da mesma operadora de planos de saúde ou em operadoras diferentes e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Tal possibilidade vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão (contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais).
Aportabilidade de carências pode ser solicitada por quem tem plano de saúde de contratação individual, familiar ou coletiva por adesão, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98.
Para exercer a portabilidade e ter direito a trocar de plano de saúde sem cumprir carência você deve:
1º - Ser beneficiário de plano individual ou familiar contratado após 01/01/1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98. A partir do dia 27/07/2011, entra em vigor a RN n.º 252/2011, que amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos por adesão, contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
2º - Estar em dia com a mensalidade do plano de origem e apresentar cópia do comprovante de pagamento dos três últimos boletos vencidos;
3º - Estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. Se o beneficiário já tiver exercido a portabilidade alguma vez, o prazo de permanência exigido no plano de origem passa a ser de pelo menos 2 anos. Esse prazo de permanência mínimo é reduzido para 1 ano a partir da segunda portabilidade.
4º - Ter selecionado um plano de destino compatível com o plano de origem, a partir da consulta disponível no Guia ANS.
5º - Ter escolhido um plano de destino com faixa de preço do plano de destino igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão (a consulta ao Guia ANS já garante esse resultados).
6º - Solicitar a portabilidade no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato; e
7º - Não considerar como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa a consulta ao Guia ANS já garante esse resultados).
Observação: A portabilidade de carências não pode ser oferecida por operadoras de planos de saúde em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação. A RN n.º 252/2011 também proíbe que operadoras de planos de saúde submetidas a prazo estabelecido em Resolução Operacional para exercício da portabilidade especial de carências pelos seus beneficiários ou que estejam em Direção Fiscal ou Direção Técnica recebam beneficiários por portabilidade de carências.
Para fazer a portabilidade de Plano de Saúde:
1º - Verifique se você tem direito à portabilidade de carências.
2º - Consulte o Guia ANS para identificar opções de planos de saúde compatíveis com o seu para trocar de plano de saúde sem cumprir carência.
3º- Dirija-se à operadora de planos de saúde escolhida levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS). Solicite a proposta de adesão.
4º - Apresente, na data da assinatura da proposta de adesão, cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
5º - Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
6º - Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar com a operadora e solicitar da carteirinha do plano.
7º - O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora, tanto no caso do item 5 quanto no do item 6.
8º - A operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7. < /p>
9º - Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.
Documentos que comprovam que já cumpriu o prazo de permanência necessário no plano de saúde de origem:
Neste caso, admite-se qualquer documentação hábil, tais como:
I - cópia da proposta de adesão;
II - contrato assinado;
III - comprovantes de pagamento do período; ou
IV - declaração emitida pela operadora do plano de origem.
O prazo para solicitação da portabilidade é de 120 dias, contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato até o último dia útil do terceiro mês subseqüente.
Os contratos familiares podem exercer a portabilidade individualmente ou para todo o grupo. Se apenas parte da família optar pela troca de plano, os demais continuam a ser atendidos normalmente pelo plano de origem.
Informações importantes sobre Planos de Saúde:
* Você não precisa e nem pode sair do seu atual plano de saúde antes de exercer a portabilidade de carências. Na assinatura da proposta de adesão com a operadora do plano de destino, haverá um campo para que você autorize a operadora do plano de destino a entrar em contato com a do plano de origem para fazer a rescisão do contrato no caso de aceitação do pedido de portabilidade. A última mensalidade do plano de origem deverá ser proporcional ao número de dias de cobertura do serviço, devendo haver cobrança pro-rata ou devolução dos valores pagos à maior, conforme o caso.
* Sua proposta de adesão só pode ser recusada se não atender os requisitos estabelecidos na norma expedida pela ANS. Se esse for o caso, você continuará a ser atendido normalmente pelo plano de saúde de origem e terá direito à devolução dos valores eventualmente adiantados.
* Mesmo que sua proposta de adesão seja aceita, o contrato do plano de saúde de origem só pode ser encerrado quando o de destino entrar em vigor.
Migração de Plano de Saúde
Trocar de plano de saúde não contemplado com os direitos assegurados pela ANS para um outro plano, individual/familiar ou coletivo por adesão (contratado por uma associação de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais), vendidos pela mesma operadora de planos de saúde, e passar a contar com os direitos assegurados pela ANS no plano novo, sem precisar cumprir carência nessa troca.Verifique se você tem direito à migração.
Consulte Guia ANS para identificar planos de saúde compatíveis com o seu para fins de migração.
Dirija-se à operadora do plano de saúde de destino levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta site da ANS) e solicite a proposta de migração.
A proposta de migração deverá indicar que o contrato do plano de destino entra em vigor na data da sua assinatura.
Considere que a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão - consultar www.ans.gov.br; e não considere como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.
Fonte da informação: ANS
Co-participação Plano de Saúde
Co-participação significa que o conveniado ao plano de saúde, deverá pagar uma parte em determinados procedimentos, conforme o contrato, além da mensalidade.
A co-participação normalmente sedá em:
consultas médicas, alguns exames laboratoriais afora os básicos, exames de imagem sofisticados como tomografias, ressonâncias, quimioterapias, radioterapia, etc.
Cancelamento de Plano de Saúde
Em caso de fraude comprovada, caracterizada pela omissão do consumidor ao deixar de informar no preenchimento da declaração de saúde, doença da qual sabia ser portador;
Em caso de atraso acumulado de 60 dias (consecutivos ou não) no pagamento das mensalidades, nos últimos 12 meses do contrato, desde que haja notificação do titular até o 50º dia. Ou seja, no período de 12 meses podem ser somados pelo fornecedor todos os atrasos no pagamento das mensalidades, que ao totalizarem 60 dias poderão implicar em suspensão ou rescisão do contrato pela operadora.
Enquanto não completar o período de 60 dias de atraso, a operadora não pode deixar de dar a cobertura prevista em contrato.
As operadoras têm efetuado as cobranças desse período, mesmo que o consumidor não tenha se utilizado do serviço. Portanto, é importante lembrar, que o não pagamento das mensalidades não implica no cancelamento imediato do contrato.
LEMBRE-SE:
As empresas estão proibidas de interromper as internações hospitalares, inclusive em UTI.
Em nenhuma situação poderá haver limitação dos dias de internação, inclusive em UTI.
Cancelamento de contrato pelo associado de plano individual, familiar ou Adesão:
O cliente de plano de saúde poderá cancelar seu contrato por telefone, faz ou email.
Cancelamento de contrato pelo associado de plano empresarial :
O cliente de plano de saúde poderá cancelar seu contrato por telefone e email após o prazo minimo de 1 ano.
ATENÇÃO:
No caso de não pagamento do plano até o cancelamento a operadora de planos de saúde pode enviar o nome do usuário ou responsável pelo contrato aos órgãos de proteção ao crédito como SCPC e SERASA.
Documentos Necessários Planos de Saúde
No ato da contratação do plano de saúde o cliente deve entregar ao Corretor, as seguintes cópias:
Para plano individual ou plano familiar: RG,CPF, Comprovante de residência, Certidão de casamento (se plano familiar) e Certidão de nascimento dos filhos (se plano familiar)
Para plano adesão ou plano empresarial: Contrato social (se plano empresarial),Razão Social (se plano empresa), folha de FGTS (Dependendo da operadora que escolheu), holerite (se plano adesão).
O 1º Pgto. e no ato da assinatura do contrato junto com a taxa de inscrição.
Sempre procure por profissionais de Corretoras de planos de saúde, vendedores de porta podem não ser credenciados e também não ter nenhum vínculo com uma empresa de planos de saúde .
Sempre verifique se o contrato de plano de saúde tem o registro da operadora junto a ANS isso é muito importante, pois todo os contrato de plano de saúde tem que ser devidamente registrado garantindo os direitos do usuário do plano de saúde.
Tenha certeza do tipo de plano de saúde que está assinando, como enfermaria ou apartamento, abrangência regional ou nacional, com reembolso ou sem reembolso, rede básica ou especial, tudo isso irá fazer uma grande diferença quando você for utilizar seu plano e evitará surpresas desagradáveis.
Fique atento a vigência de seu contrato, a partir de quando ele estará liberado para utilização e suas respectivas carências, informações sobre carências de planos de saúde temos abaixo.
O Corretor de planos de saúde tem que deixar com o cliente no ato da assinatura, o contrato, cópia das vias de cadastro do cliente onde consta o recibo dos valores pagos a Operadora de plano de saúde, sempre peça o telefone fixo e celular do Corretor, também grave em seus favoritos o endereço do site onde encontrou o Corretor.
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